data-filename="retriever" style="width: 100%;">A minha formação jurídica deu-se ao tempo em que ministros do STF eram os formadores da doutrina e jurisprudência que iluminavam as decisões judiciais de todo o país e os juristas buscavam nelas a inspiração para as suas teses. Não se ouviam ministros concedendo entrevistas diárias para a mídia, tampouco em exercício de exibicionismo nas sessões transmitidas pelo rádio e TV para todo o Brasil. Esse tempo despendido era utilizado para formulação de acórdãos que emergiam de seus gabinetes para o interior dos autos de cada processo, em silêncio como convém ao julgador; sem comentários; sem antecipação de votos; sem críticas a outros colegas ministros por decisões contrárias.
Nunca se viu ou ouviu qualquer deles, "bater boca" com membros de outros poderes. Tampouco, tomar decisão para mandar investigar condutas de outros agentes públicos. Investigação e iniciativa da ação penal, é atribuição de outro órgão. Se este é omisso, não é da alçada do STF corrigi-lo, salvo em processos movidos por alguém dirigido ao julgador. Eles não podem ter a iniciativa. Ofensas pessoais, e ocorreram várias nos últimos tempos, dirigidas pessoalmente a ministros com ofensas, que, em tese, configurariam crimes, a lei Trazer para a mídia e promover troca de farpas com outros poderes não é tarefa do judiciário, estabelece a providência necessária para responsabilizar autor ou autores dessas ofensas. Trazer para a mídia e promover troca de farpas com outros poderes não é tarefa do judiciário, cujos ministros são vitalícios, não dependem de apelo popular para renovar seus mandatos.
Quem precisa estar na mídia são os deputados e o presidente. Precisam mostrar a que vieram e para onde vão a cada período de mandato. Portanto, ao Judiciário cabe julgar o que lhe trazem a julgamento, sem alarde, sem entrevistas, sem mídia. Opiniões apenas nos autos, onde é próprio e exclusivo para manifestações da justiça.
Definitivamente, tenho saudades das posturas dos ministros de outrora que, a cada manifestação, nos davam segurança e ensinamentos jurídicos que, até hoje, conservamos e repetimos. Tempos em que tínhamos um Carlos Maximiliano, gaúcho de São Jerônimo. Foi ministro de 4 de maio de 1936 a 13 de junho de 1941, nomeado por Getúlio Vargas; Nelson Hungria, mineiro, também nomeado por Getúlio Vargas que exerceu sua função de Ministro de 04 de junho de 1951 a 11 de abril de 1961. José Neri Da Silveira, gaúcho de Lavras do Sul, ministro de 1 de setembro de 1981 a 24 de abril de 2002, nomeado por João Figueiredo e Leitão de Abreu, que lhe sucedeu, gaúcho de Cachoeira do Sul, são alguns, entre outros, que, verdadeiramente, dignificaram a justiça brasileira.
Hoje, são outros tempos. As decisões são questionadas, ridicularizadas, desrespeitadas e mesmo contraditórias. Decidem de uma forma, por 6x5 e, logo em seguida, em menos de um ano, algumas delas, invertem o entendimento pelos mesmos 6x5. Em um caso, pelo menos, alteraram três vezes o entendimento sobre a mesma matéria (prisão antes do trânsito em julgado). Assim, ninguém tem segurança jurídica definitiva sobre a interpretação da carta magna. Isso desmoraliza a decisão; tira-lhe o prestígio necessário para obedecê-la e todos se sentem no direito de questionar decisões que deveriam ser a última palavra, afinal, decisões da justiça transitada em julgado não se discute, se cumpre; ou não se discutia.
Hoje se discute, não se cumpre e até são objetos de chacota, zombaria. Isso não se resolve com reunião entre os poderes. Resolve-se pelo respeito que merecem e pela credibilidade que deveriam ter. Simples assim.